PROFMAT - REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE ACCESO

Data: 26 de Novembro
Horário: 13h00 horário oficial de Brasília (12h00 em nosso horário)
Local: Prédio novo do Instituto de Matemática

Observações:

I.- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início do Exame Nacional de Acesso, portando:
a) Documento de identificação original;
b) Cópia do Protocolo de Inscrição;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.


II. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecida por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

III. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato e a sua assinatura.

IV. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias ainda que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam listados no item 5.1.1, tais como: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97; Carteira de Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

V. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item III, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será eliminado do Exame Nacional de Acesso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto, ou roubo de seus documentos.

O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa dias) antes da data de realização do Exame Nacional de Acesso.

O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional.


VI. Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada do Exame Nacional de Acesso. A ausência do candidato no local e no horário indicados acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.

VII. Não será permitido ao candidato ausentar-se do ambiente da prova antes de decorridas duas horas do início do Exame Nacional de Acesso.

VIII.
Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação do Exame Nacional de Acesso em virtude de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.

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